O juiz Bruno Otoro Nery, da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a reabertura das inscrições para o Enem 2009.
Esta decisão foi tomada porque para que o estudante fizesse sua inscrição foi obrigatório o preenchimento do número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), não sendo aceito o número de um responsável.
Para a faixa etária da maioria dos estudantes que participam do exame, entre 15 e 17 anos, o CPF não é um documento de uso obrigatório.
A sentença do juiz determina a reabertura das inscrições até às 23h59 do dia 28 de agosto.
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pelo exame irá recorrer, alegando que esse precedente irá alterar o cronograma da prova.
A decisão determina a reabertura imediata das inscrições e a aplicação de uma multa de R$ 10 mil por dia em que não for cumprida.
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